Uma verdadeira "Parceria Público Privada" à moda da CDU-Alpiarça em que todos nós pagamos e o privado recebia as receitas.
A agora, desde o tempo que decorreu entre a cobertura da caução (3 meses de renda) e a data em que o concessionário foi notificado para abandonar as instalações PÚBLICAS, quem deverá pagar as rendas na falta de pagamento?
É admissível que quem gere a causa pública por suposta negligência permita que fiquem 20 rendas para pagar quando a caução apenas cobria 3 meses?
Os alpiarcenses que analisem ...